Rua da Murgueira, 9/9a - Zambujal

Apartado 7585

2611-865 Amadora

observatoriocirver@apambiente.pt

 

Funções

 

As funções do Observatório são as seguintes de acordo com o artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro:

a) Proceder à recolha de todas as informações relativas à qualidade do serviço prestado, compilando e harmonizando essa informação de modo a torná-la acessível à população em geral;

b) Elaborar e publicitar listagens comparativas entre os CIRVER e sobre os elementos referidos na alínea anterior;

c) Recomendar à entidade coordenadora a realização de auditorias às entidades licenciadas, divulgando as matérias com influência nos níveis de qualidade do serviço prestado;

d) Emitir recomendações dirigidas às entidades licenciadas sobre aspectos relacionados com a gestão dos CIRVER;

e) Emitir recomendações dirigidas às entidades licenciadora (membro do Governo responsável pela área do ambiente) e coordenadora (APA).

f) Alertar o Governo e as autarquias locais para a verificação de situações anómalas no sector e propor a adopção de medidas tendentes à sua correcção.