O Observatório Nacional dos CIRVER desenvolverá a sua actividade de acompanhamento durante a fase de exploração e desactivação dos CIRVER.
Está previsto no seu Regulamento Interno que deverá reunir duas vezes por ano, de modo a poder acompanhar o processo de evolução dos CIRVER e, caso necessário, a intervir atempadamente sobre a sua gestão, de modo a garantir o seu bom funcionamento.
O Observatório pode reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou sob solicitação de um terço dos seus membros.