Rua da Murgueira, 9/9a - Zambujal

Apartado 7585

2611-865 Amadora

observatoriocirver@apambiente.pt

 

Competências

 

As competências do Observatório estão relacionadas com as funções expostas no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 3/2004. No entanto, e considerando a abrangência nacional das actividades conduzidas nos CIRVER, importa também acompanhar o impacto económico, ambiental e social que advém da exploração destes equipamentos. Deste modo, optou-se por seccionar as áreas de competência consoante o tipo de abrangência – gerais e específicas –, sendo que as específicas se dividem em dois focos: qualidade do serviço prestado pelas actividades licenciadas (CIRVER) e interacção e evolução com a comunidade envolvente (região).

Deste modo as áreas de competências gerais do Observatório são:

a) Elaborar o seu regulamento interno;

b) Preparar decisões a adoptar superiormente;

c) Elaborar o seu plano anual de actividades e submetê-lo à apreciação do membro do Governo responsável pela área do ambiente;

d) Elaborar um relatório anual de síntese sobre o ponto de situação da actividade de exploração dos CIRVER e da actividade do Observatório, e submetê-lo à apreciação do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Do mesmo modo, são competências específicas do Observatório:

Foco na actividade licenciada

a) Proceder à recolha de todas as informações relativas à qualidade do serviço prestado, compilando e harmonizando essa informação, de modo a torná-la acessível à população em geral;

b) Colaborar na criação de um fórum de discussão – quer em plataformas presenciais, quer em plataformas electrónicas – direccionado para a comunidade local e envolventes, para esclarecimento sobre a qualidade do serviço prestado pelos CIRVER;

c) Elaborar e publicitar listagens comparativas entre os CIRVER, nomeadamente sobre os elementos referidos na alínea a);

d) Recomendar à entidade coordenadora a realização de auditorias às entidades licenciadas, divulgando as matérias com influência nos níveis de qualidade do serviço prestado;

e) Emitir recomendações dirigidas às entidades licenciadas sobre aspectos relacionados com a gestão dos CIRVER;

f)   Emitir recomendações dirigidas às entidades licenciadora e coordenadora sobre aspectos relativos à actividade licenciada;

g) Emitir alertas dirigidos ao Governo central e Autarquias locais, sobre a verificação de situações anómalas no sector e propor a adopção de medidas tendentes à sua correcção;

Foco na envolvente

h) Emitir recomendações dirigidas às entidades licenciadora e coordenadora sobre aspectos relativos à garantia do princípio da auto-suficiência (Artigo 4.º do capítulo II do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro), relativa à gestão dos resíduos perigosos;

i) Proceder à recolha de informação que possibilite o acompanhamento económico, social e ambiental – nomeadamente através da elaboração de indicadores de monitorização – da região onde estão inseridos os CIRVER;

j) Cooperar com a entidade licenciadora e coordenadora o desenvolvimento de uma plataforma comum para a disponibilização de informação recolhida e processada, através de uma base de dados, ou portal interno, online de modo a permitir um acompanhamento permanente das decisões e acções tomadas no âmbito do Observatório, da entidade licenciadora e coordenadora no que respeita aos CIRVER;

k) O Observatório reúne ordinariamente uma vez por trimestre, de modo a poder acompanhar o processo de evolução dos CIRVER e, caso necessário, a intervir atempadamente sobre a sua gestão, de modo a garantir o seu bom funcionamento. O Observatório pode reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou sob solicitação de um terço dos seus membros.